“Agora com a LGPD, é interessante que as instituições de saúde incluam nos protocolos de sigilo e proteção de dados outras pessoas que têm o às informações sensíveis, para que elas respondam por qualquer violação ou divulgação indevida”, explica Thaís. 104w5r
Segundo ela, para que as instituições de saúde se previnam e evitem sanções pela LGPD, deve haver uma conjunção de esforços, desde a parte jurídica até a parte de tecnologia da informação. “Isso pode ser feito principalmente por meio da criação dos fluxos internos: mapeando quais são os dados, como eles caminham, quem tem o etc. As instituições de saúde também devem criar política interna que vai tratar esses dados, buscando consentimentos expressos e específicos”.
No sentido de evitar que dados sensíveis sejam expostos de forma indiscriminada, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) lançou, neste ano, o primeiro Código de Conduta dos Prestadores de Serviços de Saúde para atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados. O documento orienta sobre as condutas que devem ser praticadas por hospitais e laboratórios privados, para que haja o correto uso dos dados dos pacientes e, assim, prevenir a aplicação de multas milionárias.
Para Thaís Maia, isso significa que esses dados merecem maior atenção e cuidado por parte das instituições do setor. “Quando falamos da área da saúde, é sempre importante lembrar sobre o dever de sigilo, que é um princípio muito antigo. A LGPD afeta diretamente essas instituições, por isso, como os dados são sensíveis, devem sofrer maior fiscalização e cuidado por parte de quem cuida dessas informações”, explica.